CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: TJMA DETERMINA QUE PREFEITURA DE TIMON SE ABSTENHA DE PRÁTICA QUE PREJUDIQUE SINDICATO.
Em março de 2019 a prefeitura de Timon se absteve de recolher as contribuições sindicais dos servidores em folha de pagamento, ato que aparentemente teve intenção de inviabilizar a atuação sindical.
O Sindicato, por meio da assessoria jurídica do competentíssimo advogado Tiago Amorim Gomes, do escritório de advocacia Amorim e Costa Advogados, ingressou com pedido de liminar ao juiz da Vara da Fazenda Pública, mas foi indeferido. Sabendo que a investida poderia causar danos ao sindicato dos servidores o SINSEP interpôs agravo de instrumento n.º 0804300-55.2019.8.10.0000, no TJ-MA.
Convencida de que o SINSEP se pautou dentro da lei, a Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, entendeu que a contribuição confederativa é a principal fonte de arrecadação para a manutenção de uma associação sindical, de modo que não se pode tolerar ações injustificadas que prejudiquem a sua efetivação, sob pena de inviabilizar a continuidade da atividade sindical, violando o próprio direito constitucional à liberdade sindical.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
A Douta Desembargadora prossegue: Do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, determinando que o Município de Timon recolha e repasse as mensalidades sindicais dos servidores sindicalizados que tiverem expressamente autorizado o desconto em folha de pagamento
Eis mais uma vitória dos servidores contra a péssima administração do Prefeito Luciano Leitoa que tem agido de maneira incansável para prejudicar o SINSEP e aos servidores efetivos, negando-lhes direitos constitucionais, trabalhistas e estatutários durante quase sete anos do seu governo.