Lei das 30 horas é conquista de Sindicatos
A Lei Municipal nº 2.188/2019 é uma conquista dos servidores efetivos que viviam sob obrigação de prestar serviço em uma carga horária de 40 horas semanais, sem flexibilidade, recebendo remuneração humilhante.
Com a publicação da lei no dia 8 de novembro de 2019, médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares de enfermagem, de saúde bucal e os agentes comunitários tiveram a jornada de trabalho flexionada em 30 horas para atividades assistenciais e programadas no território da unidade de saúde, em regime de horário de 6 horas diárias ininterruptas, e 10 (dez) horas destinadas para o planejamento das ações em saúde e/ou aprimoramento profissional.
Mesmo ainda não tendo conquistado o plano de cargos em virtude de pura inércia, maldade e retaliação do prefeito por causa das críticas que tem sofrido pela forma em que trata os efetivos, parte dos servidores tiveram um pouco e alento e segurança jurídica para trabalharem com mais tranquilidade.
A Lei das 30 horas que favorece servidores da secretaria de saúde no Programa Estratégia Saúde da Família é fruto da mobilização sindical do SINSEP e SINACST.
Da Comunicação SINSEP.