Medida Provisória transfere para o FGTS o patrimônio do PIS-Pasep, mas preserva cotas individuais.
A Medida Provisória nº 946/20 publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), incorpora ao FGTS o patrimônio do Fundo PIS-Pasep a partir de 31 de maio deste ano. O valor incorporado é de R$ 23,2 bilhões, conforme o último relatório disponível de gestão (junho de 2019). Com a migração dos recursos, o fundo será extinto.
A transferência preservará as cotas individuais dos participantes do fundo. Por exemplo: um trabalhador que possui saldo de PIS e FGTS terá duas contas centralizadas no mesmo local e geridas pela mesma instituição (Caixa).
O saldo do PIS e do Pasep passará a ser corrigido pelos mesmos critérios das contas vinculadas do FGTS, que atualmente recebem atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano, conforme a Lei do FGTS.
Criado pela Lei Complementar 26q75, o Fundo PIS-Pasep reúne 11,9 milhões de contas de trabalhadores que possuíam empregos formais nos setores público e privado até 1988 – os chamados cotistas. O fundo não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep pago anualmente aos trabalhadores, que não foi alterado pela MP.
O patrimônio formado naquela época vem sendo gerido, desde então, pela Secretaria do Tesouro Nacional, e está hoje dividido em contas no próprio fundo, na Caixa, no Banco do Brasil e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As instituições receberam autorização para utilizar os saldos existentes em operações de crédito a empresas.
A medida provisória traz regras para liquidação do fundo. Entre elas, a possibilidade de os três bancos que movimentam os recursos comprarem as carteiras que estiverem sob a sua gestão. O valor da compra será integralmente revertido ao FGTS. O texto garante ainda que a extinção do Fundo PIS-Pasep não alterará as condições dos empréstimos contratados pelos atuais mutuários.
A MP 946 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
No Senado, o prazo para votação será do momento em que a matéria chegar da Câmara até o 14º dia de tramitação, contado da edição da MP
Fonte: Agência Câmara de Notícias.