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STF CONSIDERA INCONSTITUCIONAL LEI DO MARANHÃO QUE SUSPENDEU EMPRÉSTIMOS CONSIGANADOS POR 90 DIAS

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475 contra a Lei estadual 11.274/2020 do Maranhão, que determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

A norma também estabelece que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão, assegurado o parcelamento em no mínimo 12 meses. Afasta, ainda, a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir de 20/3/2020 até o encerramento do estado de emergência pública.

Para a Consif, que ajuizou outra ADI contra lei semelhante da Paraíba, a norma maranhense usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Executivo para dispor sobre a organização da Administração Pública e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis, entre outros pontos.

O entendimento que se extrai da decisão do STF é que neste mês de setembro a Prefeitura de Timon voltará a descontar os empréstminos conisganados no contracheque dos servidores. 

do site do STF

Assessoria de Imprensa do Sinsep

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