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EDITAL E REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES SINSEP 2021: INSCRIÇÕES INICIAM DIA 10 DE MAIO

REGIMENTO ELEITORAL

ELEIÇÃO DA DIRETORIA E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO Sindicato dos servidores públicos de timon-sinsep – TRIÊNIO 2021/2023

CAPÍTULO I

DA ELEIÇÃO

Art. 1º O presente Regimento Eleitoral define as normas e procedimentos para a eleição da diretoria e membros do Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores Públicos de Timon – SINSEP para o triênio 2021/2023, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto do SINSEP.

§ 1º A eleição que se refere o caput deste artigo realizar-se-á no dia 31 de maio de 2021, NA SEDE DO SINSEP localizada na Rua Coronel Falcão, 342, Centro. Timon, das 8h as 16h do dia 31 de maio de 2021.

§ 2º O escrutínio dar-se-á pelo voto secreto, universal e direto dos sindicalizados ao SINSEP em pleno gozo de seus direitos.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 2º São condições para o exercício do direito do voto nas eleições:

  1. Quitação com o cofre social;
  2. Pleno gozo dos direitos sindicais;
  3. Quitação da Contribuição sindical;
  4. Ter mais de três meses de inscrição no quadro social;

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS

Art. 3º Podem ser candidatos todos os servidores efetivos pertencentes ao quadro de sindicalizados do SINSEP que tiverem mais de 01 (um) ano de exercício efetivo no Serviço Público municipal da base territorial do Sindicato.

Parágrafo único. Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação do Sindicato, os que ocupam cargos em comissão junto administração pública municipal da base territorial do Sindicato.

CAPÍTULO IV

DO REGISTRO DE CHAPAS

Art. 4º O prazo para registro das chapas será de 05 (cinco) dias corridos contados do primeiro dia útil após a publicação do edital de convocação das eleições.

§ 1º O edital de convocação das eleições será publicado por meio eletrônico, através do site www.sinseptimon.org.br e das redes sociais oficiais do Sindicato, bem como afixado na sede da prefeitura municipal e na sede do sindicato.

§2º O registro de chapas far-se-á junto à comissão eleitoral, presencialmente ou através do e-mail [email protected], que fornecerá imediatamente recibo da documentação apresentada.

§ 3º Para efeito do disposto neste artigo, em virtude da covid-19, o Sindicato manterá um atendimento durante o período eleitoral, das 8:00hs às 13:00hs, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentos, fornecer recibos, etc.

Art. 5º O registro da chapa, assinado por qualquer dos candidatos que a integra, será endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias (se presencial) ou uma via só (se por e-mail) e instruído com os seguintes documentos:

  • Requerimento de Inscrição;
  • Ficha de qualificação do candidato, assinadas pelo candidato contendo nome, filiação, data do nascimento, local do nascimento, estado civil, residência atual, número de inscrição no CPF, número do PASEP, número da Carteira de Identidade, nome da secretaria de origem e órgão de lotação, data de admissão e cargo que ocupa, telefone, e-mail;
  • Cópias dos três últimos contracheques, da Carteira de Identidade e do CPF, da portaria de nomeação ou termo de posse.

Art. 6º No ato da inscrição presencial, uma das vias da ficha de qualificação, juntamente com uma via do requerimento de inscrição, devidamente protocolados, serão devolvidos ao requerente, como recibos de registro da chapa. Em caso de inscrição através do e-mail [email protected], o recibo dar-se-á por resposta eletrônica pelo mesmo e-mail.

Art. 7º Será recusado, no ato de registro da chapa, aquela que não apresentar em sua composição o total de candidatos efetivos e suplentes previstos no artigo 17 do estatuto do SINSEP.

Parágrafo Único. Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, será notificado qualquer membro da chapa, para que promova a correção no prazo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de recusa de seu registro.

Art. 8º O Sindicato fornecerá, a pedido do servidor registrado em chapa, comprovante de candidatura e declaração para justificar  a ausência do servidor no período eleitoral.

Art. 9º  Após o encerramento do prazo de registro de chapas, em até 72 (setenta e duas) horas, o Sindicato publicará no site www.sinseptimon.org.br oficial do Sindicato a relação nominal das chapas registradas, declarando aberto o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para impugnações.

Parágrafo Único. A campanha eleitoral inicia no dia 17/05/2021, mesmo dia em que for divulgado as chapas no site do SINSEP (www.sinseptimon.org.br) encerrando-se no dia 30/05/2021.

Art. 10 Ocorrendo renúncia formal de candidato, após o registro da chapa, o Sindicato afixará cópia desse pedido em quadro de aviso na Sede do SINSEP, e publicará a desistência pelo mesmo meio que publicou o edital de convocação (site www.sinseptimon.org.br).

Art. 11 Encerrado o prazo sem que tenha havido o registro de chapa, o Sindicato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas providenciará nova convocação de eleição.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 12 A eleição para a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Timon – SINSEP, triênio 2021/2021, será coordenada por uma Comissão Eleitoral (CE) composta por:

  1. – 1 (um) Presidente;
  2. – 1 (um) Secretário;
  3.  – 1 (um) Segundo-Secretário.

§ 1o Os componentes da CE, previsto nos incisos I, II e III deste artigo, foram indicados conforme decisão da Assembleia Geral da categoria do dia 27/04/2021.

§ 2o É vedada a participação dos membros da atual diretoria do SINSEP na CE se o mesmo for componente de qualquer uma das chapas concorrentes.

§ 3º É vedada a participação de candidato na CE.

§ 4º A composição da CE deverá ser em número ímpar.

Art. 13 Compete à Comissão Eleitoral:

  1. – cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SINSEP e este Regimento;
  2. – oficializar e divulgar o registro de chapa(s);
  3. – divulgar para as chapas a composição do eleitorado até 20 (vinte) dias antes das eleições;
  4. – confeccionar as cédulas eleitorais;

V – decidir sobre impugnações e recursos interpostos;

VI – homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição,

Art. 14 As decisões da CE serão tomadas pela maioria simples de seus integrantes.

 

CAPÍTULO VI

DA VOTAÇÃO

SEÇÃO I

DA CÉDULA ELEITORAL

Art. 15 A votação é realizada em cédula eleitoral única.

§ 1º A cédula contém a(s) chapa(s) registrada(s), em ordem cronológica de registro e com o nome da(s) chapa(s).

§ 2º Ao lado de cada chapa, haverá um retângulo em branco onde o eleitor assinalará sua escolha.

Art. 16 Para efeito de votação, a cédula eleitoral só se tornará válida depois de rubricada pelo presidente da mesa receptora de votos da respectiva seção eleitoral.

Parágrafo único. A mesa receptora será composta pela comissão eleitoral e por qualquer servidor filiado indicado pelo presidente da CE.

SEÇÃO II

DA SEÇÃO ELEITORAL

Art. 17 A seção eleitoral será estabelecida pela comissão eleitoral.

Parágrafo único. O local de votação deverá ser fixo, sendo vedada a prática da chamada “urna itinerante”.

Art. 18 Na seção eleitoral, haverá uma mesa receptora composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) mesários, indicados pela CE.

§ 1º Só podem permanecer na seção eleitoral, além da comissão eleitoral, os mésários indicados pelo presidente da CE, 1 (um) fiscal de cada chapa concorrente, e o eleitor, que ficará durante o tempo necessário para votar.

§ 2º A mesa receptora da seção eleitoral é responsável pela urna e pelos documentos relativos ao processo eleitoral, durante o dia da eleição.

Art. 19 Na seção eleitoral, providenciada pela CE, deve existir:

  1. – urna;
  2. – cédulas oficiais;
  3. – folha de ocorrência;
  4. – cópia deste Regimento;
  5. – lista de eleitores;
  6. – nominata com a composição integral das chapas a ser afixada na cabine de votação;
  7. – cabine de votação;
  8. – lacre para as urnas;
  9. – modelo de ata de votação;
  10. – envelope para voto em separado.

SEÇÃO III

DO ATO DE VOTAR

Art. 20 Visando a resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas, devem-se adotar as seguintes providências:

  1. – no início da votação, o rompimento do lacre da urna deve ser feito na presença dos fiscais das chapas.
  2. – a ordem de votação é a da chegada dos eleitores;
  3. – identificado, o eleitor assinará a lista de presença e receberá a cédula rubricada pelos integrantes da mesa receptora;
  4. – o eleitor usará cabine de votação para votar;
  5. –  a guarda do material de votação e da respectiva urna é de responsabilidade da CE;
  6. – ao término do período de votação, a urna será lacrada e rubricada pelos integrantes da mesa receptora e pelos fiscais de chapa e, juntamente com o restante do material, deverá ser entregue à CE.

Parágrafo único. Na ausência de fiscais, o rompimento do lacre será feito na presença dos que estiverem presentes, devendo ser registrado em ata.

SEÇÃO IV

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 21 É assegurado às chapas a fiscalização dos processos de votação e de apuração das urnas mediante a indicação de fiscais.

§ 1o As chapas indicarão à CE, por meio de documento, sindicalizados para exercerem as funções de fiscais de votação e de apuração, com uma antecedência de, no mínimo, 48 horas do início da votação.

§ 2º Cada chapa tem direito a indicar até 2 (dois) fiscais de votação.

§ 3º A indicação do (s) fiscal (is) de apuração não pode recair em integrantes da CE ou de mesa receptora.

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO

Art. 22 A apuração dos votos iniciar-se-á, obrigatoriamente, no dia 31 de maio de 2021, logo após o encerramento da votação e será concluída, impreterivelmente, até às 24:00h do mesmo dia.

Art. 23 As urnas somente serão abertas após a constatação da integridade do lacre, da presença da respectiva lista de eleitores e da folha de ocorrência.

Parágrafo único. Após a abertura da urna, o primeiro ato será incorporar os votos em separado já confirmados, contidos em envelopes, ao conjunto das cédulas.

Art. 24 Iniciada a apuração, os trabalhos somente serão interrompidos após a proclamação do resultado final.

Parágrafo único. O Resultado Oficial será promulgado ao final da apuração.

Art. 25 Finda a apuração, o presidente da comissão ou da mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos sufrágios, e publicará no site do SINSEP www.sinseptimon.org.br em até 3 dias, contados do dia da eleição.

§ 1º Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa que apresentar a maior média de idade dos candidatos, conforme parágrafo único do artigo 41 do Estatuto do SINSEP.

§ 2º Será lavrada ata, a qual mencionará, obrigatoriamente:

  1. Dia e hora da abertura de encerramento dos trabalhos;
  2. O nome dos mesários, do presidente da CE e dos fiscais, se houver;
  3.  O resultado da votação, especificando-se o número de votantes, voto em separado, votos anulados, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
  4. Número total de eleitores que votaram;
  5. Resultado geral da apuração
  6. Proclamação do eleitos.

§ 3º A Ata de apuração será assinada pelo presidente da CE, pelo presidente do Sindicato ou seu representante, por um representante de cada chapa concorrente que estiver presente.

Art. 26 Será anulada a urna que:

  1. – apresentar, comprovadamente, sinais de violação;
  2. – apresentar número de cédulas superior em mais de 5% ao de assinaturas;
  3. – não estiver acompanhada das respectivas listas de eleitores e folha de ocorrência.

Art. 27 Será anulada a cédula que:

  1. – não contiver a rubrica/assinatura de integrante da CE;
  2. – não corresponder ao modelo oficial.

Art. 28 Serão considerados nulos os votos que contiverem:

  1. – mais de uma chapa assinalada;
  2. – rasuras de qualquer espécie;
  3. – qualquer caractere que permita identificação.

Art. 29 As cédulas apuradas serão conservadas sob a guarda da CE até a proclamação do resultado final.

 

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

Art. 30 Qualquer recurso deverá ser apresentado à CE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a proclamação do resultado final.

§ 1o A CE, encerrado o prazo estabelecido no caput deste artigo, deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, deliberar sobre os recursos apresentados e publicar os resultados.

§ 2o Os recursos à CE deverão ser apresentados pelos respectivos representantes da chapa junto à CE presencialmente na sede do sindicato ou através do e-mail [email protected] .

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Compete à diretoria do SINSEP garantir todo o apoio logístico necessário para o pleno funcionamento da comissão eleitoral.

Art. 32 O descumprimento de quaisquer das normas eleitorais implicará na anulação do registro da chapa pela CE.

Art. 33 A comissão eleitoral não têm prerrogativa de alterar as datas previstas neste Regimento.

Parágrafo único. Em situações comprovadamente excepcionais, a CE poderá, com a aprovação de maioria simples dos seus membros efetivos, fazer alterações de datas previstas, em virtude da pandemia de covid-19.

Art. 34 Os recursos materiais e financeiros necessários para manter as eleições para a diretoria do SINSEP serão providos pela tesouraria do Sindicato, mediante solicitação do presidente da CE.

Art. 35 A assessoria jurídica do SINSEP estará à disposição da CE durante todo o processo eleitoral.

Art. 36 É vedada qualquer alteração no presente Regimento Eleitoral, exceto aquelas definidas pelo parágrafo único do artigo 35.

Art. 37 A proclamação final dos resultados será feita pela CE somente depois de esgotados todos os prazos estabelecidos no Capítulo VIII deste Regimento.

Art. 38 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CE.

Art. 39 Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação no site do SINSEP www.sinseptimon.org.br

Art. 40 Este Regimento eleitoral será afixado permanentemente na sede do Sindicato, para aquisição de qualquer filiado interessado.

Timon – MA, 07 de maio de 2021

FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Presidente da Comissão Eleitoral

ADELÍSIO GONÇALVES OLIVEIRA

Secretário

ALDSTON DUARTE PINTO DE ARAÚJO

Segundo Secretário

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E PRAZOS PARA ELEIÇÃO SINSEP TIMON ANO 2021

A Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal torna públicos o Regimento Eleitoral e convoca:

Item I: Qualquer servidor filiado do SINSEP que tiver interesse em se candidatar nas eleições 2021/SINSEP, nos termos do regimento publicado no site www.sinseptimon.org.br, FICA CONVOCADO para comparecer na sede do sindicato, situado na Rua Coronel Falcão, nº 342, centro, Timon-MA, no horário entre 8h e 13h do dia 10 de maio de 2021, (segunda-feira).

Item I-A – Os formulários e editais podem ser baixados pelo site www.sinseptimon.org.br, na guia DOCUMENTOS > EDITAIS

Item II – O interessado em concorrer deverá apresentar a documentação nos termos do Art. 5º do Regimento Interno, disposto, apresentando assinados os documentos, de forma presencial ou pelo e-mail [email protected]:

Item II-A – O registro da chapa, assinado por qualquer dos candidatos que a integra, será endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias (se presencial) ou uma via só (se por e-mail) e instruído com os seguintes documentos:

Requerimento de Inscrição;

Ficha de qualificação do candidato, assinadas pelo candidato contendo nome, filiação, data do nascimento, local do nascimento, estado civil, residência atual, número de inscrição no CPF, número do PASEP, número da Carteira de Identidade, nome da secretaria de origem e órgão de lotação, data de admissão e cargo que ocupa, telefone, e-mail; Cópias dos três últimos contracheques, da Carteira de Identidade e do CPF, da portaria de nomeação ou termo de posse;

Item III – Todos os procedimentos da eleição consta no regimento das eleições e compete ao candidato observar os prazos constantes no cronograma do item IV

Item IV – Não será permitida a inscrição de chapa fora do prazo estabelecido na tabela:

EventoPrazos
Divulgação do edital07/05/2021
Inscrições10/05/21 a 14/05/21
Divulgação das chapas inscritas17/05/2021
Prazo de impugnações de chapas17/05/21 a 19/05/2021
Divulgação do eleitorado20 dias antes das eleições
Indicação de fiscais48hs antes da eleição
Período de campanha17/05/2021 à 30/05/2021
Eleição31/05/2021, das 8h as 16h
Divulgação do resultadoAté 03/06/2021
Interposição de recursoAté 72 horas do resultado
Resultado dos recursosAté 08/06/2021
Resultado Final10/06/2021

Item V – Os casos omissos serão resovidos pela Comissão Eleitoral.

Item VI – Este Edital entra em vigor na data da publicação e é parte integrante do Regulamento Interno das Eleições.

Timon-MA, 07 de maio de 2021.

Comissão Eleitoral

Assessoria de Imprensa do Sinsep

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