SINSEP consegue judicialmente a implantação do adicional de insalubridade para enfermeiros e cirurgiões-dentistas
O SINSEP conseguiu judicialmente em duas ações distintas a condenação do Município de Timon/MA na implantação do adicional de insalubridade para os enfermeiros e para os cirurgiões-dentistas.
Em relação aos enfermeiros convém destacar que o juiz entendeu que os enfermeiros que trabalham no SAMU e no Hospital Parque Alvorada (com exceção dos que trabalham no núcleo de regulação e na epidemiologia) terão direito a receber o adicional de insalubridade em grau médio (30% a mais sobre o valor do vencimento). Considerando que o juiz não se manifestou sobre os enfermeiros que trabalham no Estratégia Saúde da Família (ESF), o advogado do SINSEP irá tratar com o magistrado sobre a necessidade de posição judicial, vez que alguns enfermeiros do referido ESF tiveram perícia judicial favorável em outros processos que tramitam na Comarca de Timon/MA.
Referente aos cirurgiões-dentistas lotados em diversas unidades de saúde, o magistrado entendeu que tais profissionais devem receber adicional de insalubridade em grau máximo (40% a mais sobre o valor do vencimento).
Sobre o retroativo, o magistrado entendeu que ele deve ser contabilizado a partir da data da perícia judicial (data perícia enfermeiros: 05/04/2022; data perícia cirurgiões-dentistas: 17/03/2022), o que é inaceitável, pois há diversas decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionando pela retroatividade do adicional de insalubridade por todo o tempo de trabalho, respeitada a prescrição. Com efeito, o SINSEP irá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para garantir o retroativo durante todo o período laborado em condições insalubres.
Ainda, de acordo com as decisões, o Município deve implementar o adicional no contracheque dos servidores contemplados com a decisão em até 30 (trinta) dias contados da intimação do Município sobre a decisão, sob pena de pagamento de multa diária.