STF define, em julgamento, constitucionalidade do piso da enfermagem do setor público
Matéria publicada em 10/07/2023
Na última sexta-feira de junho (30/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento – em Plenário Virtual – sobre a constitucionalidade do pagamento do piso salarial para os profissionais de enfermagem. Por oito votos a dois, os ministros definiram que o novo saldo deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
Houve impasse na votação para pagamento aos profissionais que trabalham em hospitais privados. Com vitória da proposta do relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso, que determina que haja negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como condicionante para o pagamento do piso.
Foi usado como argumentação a preocupação em evitar demissões em massa ou o comprometimento dos serviços de saúde. Caso não seja fixado nenhum acordo, o piso deverá ser pago conforme fixado em lei, o que passa a valer após 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento.
A lei do piso estabelece que enfermeiros precisam ganhar pelo menos R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem, R$ 2.375.
Durante julgamento no STF, profissionais e entidades da enfermagem em todo o país se mobilizaram em busca da implementação do piso salarial da categoria. Com a realização de assembleias, manifestações e discussões em vários estados do país e chegaram a aprovar greves.