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SINSEP SE MANIFESTA SOBRE O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM EM TIMON-MA

Considerando o a Lei Municipal nº 2.294, de 14 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento do Piso Salarial que trata a Lei Federal n. 14.434/2022, com base nos recursos recebidos da União Federal para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional n. 127/2022, e dá outras Providências;

Considerando as diversas reuniões realizadas entre o Sindicato dos Servidores Públicos de Timon-MA (SINSEP) e a administração pública municipal visando a criação de uma Lei Municipal que assegurasse, dentre outras reivindicações, a implementação real do piso salarial aos servidores da área da enfermagem, sem, contudo, deixar de observar os direitos já adquiridos por esses em outras oportunidades;

Considerando o §3º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.294, de 14 de setembro de 2023, que versa acerca do vencimento base como critério de cálculo dos adicionais decorrentes de cumprimento de plano de carreira ou outra legislação específica;

O Sindicato dos Servidores Públicos do Timon/MA – SINSEP, com o fito de melhor atender os interesses dos seus filiados, bem como de toda categoria dos servidores municipais abrangidos pela Lei Federal nº 14.434/2022, vem apresentar as seguintes informações:
A Lei Federal 14.434/2022 garantiu o PISO NACIONAL dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. A Constituição Federal garantiu os meios para que o piso em questão fosse devidamente implementado. O Supremo Tribunal Federal reconheceu como legítimo o referido piso salarial estabelecido.

Não obstante isso, a Lei Municipal nº 2.294, de 14 de setembro de 2023, de iniciativa da Prefeita Municipal de Timon/MA, não garante o piso salarial em comento. A citada lei municipal fez um arranjo apenas para repassar o complemento da União Federal, o que contraria frontalmente a legislação federal que determina o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.

E o mais alarmante é que a Lei Municipal em destaque, em seu §3º, art. 1º, deixa de considerar o reflexo do piso salarial nos adicionais devidos e conquistados através do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Isso está errado.

É de conhecimento que a base de cálculo de boa parte dos adicionais deve ser composta pelo vencimento base da categoria que é garantido pelo piso salarial, o qual foi readequado, conforme Lei Federal nº 14.434/2022. Assim, a desconsideração do piso no pagamento dos adicionais devidos vai de encontro com o instituído em Lei, garantido pela Constituição Federal e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Vale ressaltar que o vencimento do servidor público é o valor que esse recebe, relativo ao exercício de seu cargo. Esse valor é fixado em lei e não compreende vantagens adicionais.

Ademais, boa parte dos adicionais são calculados tendo por base o vencimento dos servidores, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos de Timon, e, em sendo readequado o vencimento da categoria, devem-se readequar as demais vantagens que utilizam como parâmetro, como é o caso dos adicionais de insalubridade, periculosidade, e por tempo de serviço, por exemplos.

Nesse cenário, a Lei Municipal nº 2.294, de 14 de setembro de 2023, deixa evidenciado que a Administração Municipal do Poder Executivo de Timon/MA NÃO RECONHECE O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS. O Município de Timon/MA ao não reconhecer o piso da categoria, vai na contramão da maioria dos municípios do Brasil.

Não há a menor dúvida que Lei Municipal supramencionada apresenta uma grande desconformidade com a Lei Federal nº 14.434/2022, a Constituição Federal, bem como com a própria decisão do STF, que garante o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de enfermagem e Parteiras.

Importante destacar que o SINSEP realizou diversas tentativas administrativas de resolução do imbróglio, visando a garantia do pagamento do piso salarial em questão sem deixar de considerar os direitos já adquiridos pelas categorias.

Diante do exposto, destaca-se que o SINSEP adotará as medidas cabíveis e necessárias para que o Poder Executivo cumpra com as determinações legais, vez que os Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras possuem direito líquido e certo em receber o piso salarial e os respectivos reflexos, garantidos por lei e pela Constituição Federal.

Os servidores não querem complemento salarial, mas sim o PISO SALARIAL NACIOALMENTE GARANTIDO.

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Assessoria de Imprensa do Sinsep

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